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FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - AVISO DE JULGAMENTO DE DESISTÊNCIA DE PROPOSTA - COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 05/2024 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 063/2024 – SES/PE

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  • 11 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de jul.

A CPL profere o julgamento de desistência de proposta da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, referente ao fornecimento dos produtos especificados nos seguintes: Item 01 - Tropicamida 1% - (Ciclomidrin 1,0%), aquisição de 3.000 frascos e o Item 03 - Cloridrato de Oxibuprocaína - (Oxinest) 4Mg/Ml, aquisição de 2.150 frascos. A empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, após ser comunicada do julgamento do processo em comento, apresentou ofício, comunicando a impossibilidade de fornecimento dos referidos itens da proposta de 03/11/2024. Considerando os termos do edital convocatório (item 4.3, “d”) encontramos que a validade da proposta seria de 60 (sessenta) dias. Deste modo, não há como a Fundação Altino Ventura obrigar a contratada ao fornecimento dos produtos. Assim, a desistência é aceita sem aplicações de penalidades à empresa. .

Recife, 11 de março de 2025.

José Eustácio Vieira Neto

Presidente Interino da CPL/FAV

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