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JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE PROPOSTA DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 04/2024 - CONVÊNIO Nº 955296/2023 M.S.

  • arquivosfav
  • 11 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

A Comissão Permanente de Licitação profere a seguinte decisão: Recebe-se e processa-se o presente Recurso Administrativo intentado pela empresa Victor Hugo Torquato – ME, nome fantasia “Doctor Print Telecom”, inscrita no CNPJ nº 08.621.706/0001-82, entretanto, com fundamento no Parecer Técnico emitido pela Gerência de TI, anteriormente emitido, e nesta ocasião mantido, não encontramos motivos suficientes para modificação do julgamento proferido, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO INTENTADO. A Direção da FAV efetuou julgamento considerando o recurso IMPROCEDENTE.

Recife, 11 de outubro de 2024.

José Eustácio Vieira Neto

Presidente Interino da CPL


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