top of page

FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - AVISO DE JULGAMENTO - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 01/2025 - CONVÊNIO Nº 961266/2024 – MS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR)

  • arquivosfav
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 14 minutos


A Comissão Permanente de Licitação profere o seguinte julgamento referente as propostas da CPP 01/2025, Convênio nº 961266/2024 – M.S., cujo Objeto é Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalar. No Item 01 - Aquisição 01 (um) Retinoscópio, não houve proposta para esse item, sendo considerada deserta;  Proposta vencedora para o Item 02 - Aquisição de 01 (um) Tomógrafo de Coerência Óptica - OCT, a empresa Adapt Produtos Oftalmológicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 96.382.429/0001-60; é considerada vencedora com o produto de Modelo: Solix Essential, e Fab.: Optovue Inc., pelo valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Em relação as propostas das empresas: Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.289.762/0001-24; que ofereceu produto de Modelo: Revo FC 130, e Marca: Optopol, pelo valor unitário de R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais); Visionar Engenharia Clínica Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.896.322/0001-87; que ofereceu produto de Modelo: Mocean 4000 SLO-OCT, e Fab: Moptim, pelo valor unitário de R$ 322.800,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais); e Carl Zeiss do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.131.079/0007-34; Ofereceu produto com Modelo: Zeiss Cirrus 6000, de Marca/Fab: Carl Zeiss, pelo valor unitário de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); todas foram aprovadas no Parecer Técnico da EBEM, porém foram desclassificadas com base no Parecer Médico da Fundação Altino Ventura; Em relação ao equipamento proposto pela empresa Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.478.045/0001-22; que ofereceu produto de Modelo: HOCT-1, e Marca/Fab: Huvitz, pelo valor unitário de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais), é considerada desclassificada, por oferecer equipamento, cuja configuração não atender ao exigido  no edital; O pagamento para aquisição do referido equipamento, será custeado com recursos oriundos do Convênio nº 961266/2024 – M.S

Recife, 27 de outubro de 2025.

Suely Gomes da Silva

Pregoeira CPL - FAV


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page