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FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA - AVISO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO POR DESINTERESSE DE FORNECIMENTO - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 01/2024 - CONVÊNIO Nº 947243/2023 – M.S.

  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

Aos dois dias do mês de fevereiro de 2026, após esgotadas as possibilidades de justificativa, a entrega dos equipamentos não foi concluída com êxito. Considerando que a manifestação de NÃO INTERESSE/RECUSA equivale ao descumprimento total da proposta apresentada, o que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a obrigação de manter a proposta, a licitante foi DESCLASSIFICADA do certame, com base no Art. 59 da Lei 14.133/2021. A inexecução total por descumprimento de prazos e não entrega do objeto é, de fato, motivo para extinção unilateral do contrato pela Administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme preveem os artigos 137, I, e 138, I, da Lei nº 14.133/2021. Com a Extinção do contrato por inadimplência, CANCELO a homologação da empresa Medical Comércio Equipamentos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.836.960/0001-09, com o equipamento: Tonometro de Sopro, Modelo: NCT-200; Marca: Rexxan, com o valor unitário de R$ 55.250,00 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), perfazendo para as 03 (três) unidades em aquisição, o valor total de R$ 165.750,00 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). A Lei nº 14.133/2021 permite, no art. 141, que após a extinção do contrato (rescisão), a Administração convoque o licitante remanescente para assinar o contrato, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado. Fica autorizada a convocação da empresa remanescente, na ordem de classificação, ou seja, a licitante Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.478.045/0001-22, que ofertou o equipamento: Tonometro de Sopro, Modelo: CT-800/Stilo; Marca: Topcon, para que, mediante negociação, assuma o objeto nas condições propostas pela licitante desclassificada, e que esteja compatível com o valor estimado disponibilizado pelo Ministério da Saúde. O pagamento para aquisição dos referidos equipamentos, serão custeados com recursos oriundos do Convênio nº 947243/2023 – M.S.

Recife, 02 de fevereiro de 2026.

Liana Maria Vieira de Oliveira Ventura

Presidente do Conselho Diretor

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