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AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2024 - CONVÊNIO Nº 949388/2023 – M.S. (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALAR)

A Comissão Permanente de Licitação profere o seguinte julgamento referente as propostas da CPP 02/2024, Convênio nº 949388/2023 – M.S., cujo Objeto é Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalar. Propostas vencedoras: No Item 01 - Aquisição de 01 (um) Autorefrator, empresa Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.478.045/0001-22; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o produto de Marca: Luxvision/GRN, Modelo: LRK-7000/Stilo, pelo valor unitário e total de  R$ 33.900,00 (trinta e três mil, novecentos reais). Em referência ao equipamento ofertado pela empresa Alcon Brasil Cuidados Com a Saúde Ltda., a mesma foi classificada tecnicamente, entretanto o valor ofertado (R$ 95.000,00) é muito superior ao valor disponibilizado no Convênio (R$ 45.131,00), motivo pelo qual julga-se desclassificada a proposta; Foram desclassificadas as propostas das empresas Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda., Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., Visionar Engenharia Clínica Ltda., e Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Eireli, por não atenderem às especificações técnicas solicitadas no edital; No Item 02 - Aquisição de 02 (dois) Tonômetros de Aplanação, empresa Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.922.811/0001-63; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o produto de Marca: Vision - ATR, Modelo: RAY, pelo valor unitário de R$ 4.782,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais), perfazendo para as 02 (duas) unidades em aquisição, o valor total de R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais). Em referência aos equipamentos ofertados pela empresas: Mais Ética Comercial Eireli, Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., e Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., as mesmas foram classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, essas propostas foram consideradas desclassificadas. Foram desclassificadas as empresas Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Eireli, Adapt Produtos Oftalmológicos Ltda., e Visionar Engenharia Clínica Ltda., por não atenderem às especificações técnicas solicitadas no edital. No Item 03 - Aquisição de 02 (dois) Projetores Oftalmológicos - empresa Peterson José Bernardo - ME, nome de fantasia “Berintecs”, inscrita no CNPJ nº 52.469.209/0001-00; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o produto de Marca: Eyetec, Modelo: Tela Acuidade Slim, pelo valor unitário de R$ 4.500,00 perfazendo para as 02 (duas) unidades em aquisição, o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Em referência aos equipamentos ofertados pelas empresas: Mais Ética Comercial Eireli  e Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Eireli, as mesmas foram classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, essas propostas foram consideradas desclassificadas. Foram desclassificadas as empresas: Proença Comercial Ltda., Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda., e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., por não atenderem às especificações técnicas solicitadas no edital. No Item 04 - Aquisição de 01 (uma) Coluna Oftalmológica - empresa Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.289.762/0001-24; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento de Marca: Apramed e Modelo: Elegance LX, com valor unitário e total de R$ 11.410,00 (onze mil, quatrocentos e dez reais). Todas as propostas apresentadas pelas empresas: V.S. Costa & Cia Ltda., Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., Gigante Recém Nascido Ltda; I. S. Costa Central Telemedicina Ltda., e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda, foram classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, as propostas foram consideradas desclassificadas. No Item 05 - Aquisição de 03 (três) Lâmpadas de Fenda, empresa Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.922.811/0001-63; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento de Marca: SLM 1ER e Modelo: Chongoing  Kknghuaruiming, com valor unitário de R$ 15.618,00 (quinze mil, seiscentos e dezoito reais), perfazendo para as 03 (três) unidades em aquisição, o valor total de R$ 46.854,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais). As propostas apresentadas pelas empresas: Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda., Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., Mais Ética Comercial Eireli e Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Ltda, foram consideradas classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, essas propostas foram desclassificadas. Foram desclassificadas as propostas das empresas Visionar Engenharia Clínica Ltda., Proença Comercial Ltda., e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., por não atenderem ao especificado no Termo de Referência do referido edital; No Item 06 - Aquisição de 01 (um) Refrator de Greens, empresa Magna Médica Comércio de Produtos Médicos Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.922.811/0001-63; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento de Marca: China Wenzhou e Modelo: TW 1430A, com valor unitário e total de R$ 7.212,00 (sete mil, duzentos e doze reais); As propostas das empresas: Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda e Visionar Engenharia Clínica Ltda., foram consideradas classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, essas propostas foram desclassificadas. Foram desclassificadas as propostas das empresas Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Ltda e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., por não atenderem ao especificado no Termo de Referência do referido edital. No Item 07 - Aquisição de 02 (dois) Microscópios Cirúrgico, empresa Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda., inscrita no CNPJ nº 32.929.819/0004-77, é considerada vencedora, sendo adjudicada com equipamento de Marca: Alcon e Modelo: Luxor Revalia Qvue, pelo valor unitário de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), perfazendo para os 02 (dois) equipamentos o valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais); A proposta da empresa Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda, que ofertou o equipamento Modelo: OMS-800 OFFISS, Fabricante: Topcon, pelo valor unitário de R$ 980.100,00, foi classificada tecnicamente, porém, em função do valor está muito acima do estimado no convênio, foi desclassificada. A proposta da empresa Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda, é desclassificada por não atender ao especificado no Termo de Referência do referido edital; No Item 08 - Aquisição de 01 (um) Campimetro - empresa Adapt Produtos Oftalmológicos Ltda., inscrita no CNPJ nº  96.382.429/0001-60 é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento da Marca: HAAG Streit AG, Modelo: Octopus 600 PRO, com valor unitário e total de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais); As propostas das empresas: Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda, Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Ltda, Mais Ética Comercial Eireli, Medical Comércio Equipamentos Médicos Ltda., e Peterson José Bernardo - ME, nome de fantasia “Berintecs”, foram desclassificadas por não atenderem ao especificado no Termo de Referência do referido edital; No Item 09 - Aquisição de 01 (um) Ultrassom Oftalmológico - empresa Visionar Engenharia Clínica Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.896.322/0001-87; considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento da Marca: Quantel Medical, Modelo: New Compact Touch, com valor unitário e total de R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais). Propostas desclassificadas: Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Ltda e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda, por não atenderem ao especificado no Termo de Referência do referido edital; No Item 10 - Aquisição de 01 (um) Oftalmoscópio Binocular Indireto c/bateria acoplada - empresa Peterson José Bernardo - ME, nome de fantasia “Berintecs”, inscrita no CNPJ nº 52.469.209/0001-00; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento da Marca: Eyetec, Modelo: Obix, com valor unitário e total de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). As propostas das empresas: I. S. Costa Central Telemedicina Ltda., Vista Comércio Importação de Equipamentos Médicos Ltda, Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda., foram consideradas classificadas tecnicamente, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, as propostas foram desclassificadas. Propostas desclassificadas: Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda e Mais Ética Comercial Eireli, por não atenderem ao especificado no Termo de Referência do referido edital; No Item 11 - Aquisição de 01 (uma) Cadeira Oftalmológica - empresa Apramed - Indústria e Comercio de Aparelhos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.289.762/0001-24; é considerada vencedora, sendo adjudicada com o equipamento de Marca: Apramed e Modelo: Elegance 3, com valor unitário e total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). As demais propostas das empresas: V.S. Costa & Cia Ltda., Gigante Recém Nascido Ltda; I. S. Costa Central Telemedicina Ltda., Proença Comercial Ltda., e Oftalmoserv Comércio Importação e Serviço Ltda, foram consideradas classificadas, porém levando em consideração o princípio da economicidade, que é a relação entre custo e benefício, as proposta foram desclassificadas. O pagamento para aquisição dos referidos equipamentos, serão custeados com recursos oriundos do Convênio nº 949388/2023 – M.S

Recife, 25 de junho de 2024.

José Eustácio Vieira Neto

Presidente Interino CPL/FAV


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