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AVISO DE JULGAMENTO COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 04/2024 - 1ª REPETIÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 079/2023 – SES/PE (Aquisição de Medicamentos e Material Médico Hospitalar)

A Comissão Permanente de Licitações, publica o seguinte julgamento da CP nº 04/2024 1ª repetição do Termo de Cooperação Técnica nº 079/2023, cujo Objeto: Aquisição de Medicamentos e Material Médico Hospitalar. Termo de Cooperação Técnica Nº 079/2023, celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco–SES/PE. Propostas vencedoras: No Item 01 - Tropicamida 1%, aquisição de 1.400 frascos, a proposta da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, que ofertou produto de Marca: Ciclomidrin; Fabricante: Cristália, pelo valor unitário de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica (R$ 12,36); Item 03 - Cloridrato de Oxibuprocaína 4Mg/Ml, aquisição de 1.500 unidades, a proposta da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, que ofertou produto de Marca: Oxinest; Fabricante: Cristália, pelo valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica (R$ 12,66); Item 04 - Cloridrato de Bupivacaína 0,75%, aquisição de 1.200 unidades, houve apenas a proposta da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, que ofertou produto de Marca: Neocaína; Fabricante: Cristália, pelo valor unitário de R$ 28,00 (vinte oito reais), perfazendo o valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), após análise da proposta, o produto foi aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, sendo portanto considerado classificado e adjudicado o item; Item 05 - Lidocaína 2%, s/vaso constritor de 20ml, aquisição de 1.200 unidades, houve apenas a proposta da empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51, que ofertou produto de Marca: Xylestesin; Fabricante: Cristália, pelo valor unitário de R$ 8,26 (oito reais e vinte e seis centavos), após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica (R$ 5,27); Item 09 - Fio Mono-nylon 10-0, aquisição de 936 unidades, apresentaram propostas as empresas: Endocenter Comercial Ltda, inscrita no CNPJ Nº 04.237.235/0001-52, com produto de Marca/Fabricante: Ethicon, pelo valor unitário de R$ 103,00 (cento e três reais), após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica (R$ 61,66); e a empresa Cordero & Ana Comércio e Representação de Material Médico Odonto Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.064.880/0001-34, com produto de Marca/Fabricante: Microsuture, pelo valor unitário R$ 49,85 (quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), após análise técnica feita pela Coordenação de Farmácia, o produto foi reprovado, sobre a justificativa de que o “Produto já utilizado pela instituição e constatado rompimento do fio durante a realização do procedimento”, sendo portanto considerado desclassificado o item; Item 10 - Fio Vicryl 7-0, aquisição de 288 unidades, apresentaram propostas as empresas: Endocenter Comercial Ltda, inscrita no CNPJ Nº 04.237.235/0001-52, com produto de Marca/Fabricante: Ethicon, pelo valor unitário de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), após análise técnica feita pela Coordenação de Farmácia, após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica (R$ 82,62); e a empresa Cordero & Ana Comércio e Representação de Material Médico Odonto Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.064.880/0001-34, com produto de Marca/Fabricante: Microsuture, pelo valor unitário R$ 59,98 (cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 17.274,24 (dezessete mil, duzentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), após análise técnica feita pela Coordenação de Farmácia, o produto foi aprovado, sendo portanto considerado classificado e adjudicado o item; Item 11 - Bisturi 2,75 angular, aquisição de 780 unidades, apresentaram propostas para esse item a empresa Adapt Produtos Oftalmológicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 96.382.429/0001-60, ofertou o produto de Marca: Stylus, Fabricante: Surgical Specialte, com valor unitário de R$ 25,43 (vinte e cinco reais e quarenta  e três centavos), após análise técnica feita pela Coordenação de Farmácia, o produto foi considerado reprovado por não atender ao critério “com proteção de lâmina” estabelecido no Termo de Referência do edital; A empresa CML Produtos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 33.030.987/0001-46, ofereceu produto de Modelo: XStar, Fabricante: BVI, pelo valor Unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), após análise do produto ofertado, mesmo aprovado no parecer técnico da Coordenação de Farmácia, o item foi considerado desclassificado, em razão do preço ofertado está acima dos valores estimados no Termo de Cooperação Técnica R$ R$ 25,43 (vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), sendo portanto considerado desclassificado o item; Item 12 - Equipo Intrafix, aquisição de 7.000 unidades, apresentou proposta para esse item a empresa Laboratório B. Braun S.A., inscrita no CNPJ Nº 31.673.254/0001-02, que ofertou o produto de Marca/Fabricante: Primeline Air IL, com valor unitário de R$ 3,79 (três reais  e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 26.530,00 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais), após análise técnica o produto recebeu parecer de aprovação pela Coordenação de Farmácia, sendo portanto considerado classificado e adjudicado o item; Em relação aos itens: 01, 03, 05, 09 e 11 deverão ser repetidos. Os recursos para suportar a aquisição são decorrentes do Termo de Cooperação Técnica nº 079/2023, celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - SES/PE.

Recife, 04 de novembro de 2024.

José Eustácio Vieira Neto

Presidente Interino da CPL/FAV

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